Lamento, mas não há currículo do promotor disponível na internete.
>Nossa república/democracia ainda não está consolidada
>Não encontramos pessoas negras em cargos de grande prestígio
>O Apartheid é muito mais disfarçado aqui do que em qualquer outro lugar do mundo.
>Esta Constituição se presta a delimitar muito bem o controle do Estado
>Durante 60 anos durou o CPC, a pessoa era arrastada por aquela novela sem fim, advinda da ordem faixista, que mal conseguiu estruturar o contraditório e a ampla defesa.
>Carimbalismo = uso de coisas que repetiam inutilmente
art. 411, CPP -> redução do tempo de prolongação do processo
>ampla defesa - > o advogado tem direito de ver o cliente a hora que quiser
>Libelo-crime acusatório -> uma terceira pessoa (co-réu) efetuou disparos e aplica-se o libelo-crime acusatório. É uma jóia [principalmente na hora de encarcerar inocentes]
>A quesitação imbecilizava o jurado, era o inferno do juiz e das partes.
>Sempre havia uma nulidade. Inventamos coisas que só servem para passar em concurso público.
>A quesitação, furiosamente minimalista, inventou um monstrengo: o excesso exculpante
>protesto por novo júri = segunda chance para quem tinha pena de morte (século XVIII)
>Por isso, inventamos outro monstrengo: a linguagem excessiva. Era só o promotor ler para o juri o acórdão
>Hoje já não se pode nem ler acórdão
>Jurado esquizofrênico: pois quem é que ia prestar atenção?
>Ainda estamos tentando chegar a justiça laica
>Acreditar dispensa qualquer necessidade de comprova;\ao
>Não podemos optar por irracionalidade (sermos ingênuos) e nem por austeridade (não acreditar em nada)
>A Justiça laica tira de cena o verbo acreditar e coloca em cena o verbo comprovar (idoneamente)
>Contraditório é a prova que posso contradizer
>Não é a argumentação que importa, mas a comprovação
>Art. 155, CPP -> Fim da justiça. Mais fácil para o advogado, por não exigir mais a comprovação fática
>Art. 157, pars. 1o,2o e 3o da Lei 11.690/08
>Precisamos colocar na lei a proibição do uso desse tipo de provas; do tipo escuta telefônica, arma de fogo, etc.
>Inquerir é perguntar algo relevante para o processo.
>Pergunta Negativa não é pergunta
>Afirmativa assertiva é uma pergunta relevante ao processo
>in dubio pro reu - Quesito que, na verdade, sempre existiu na sustentação de defesa. As pessoas sempre absolvem por pena.
>A novidade de sua inclusão é reconhecer que a natureza da decisão do júri não é apenas jurídica
>mulher condena mais rés mulheres do que se fosse homem
>Algemas, ao contrário, não estigmatiza ninguém que já esteve preso
>O uniforme no presídio é para usar no presídio. Não é para se apresentar no julgamento.
>Embora haja o direito ao silêncio, quem vai ao júri, vai para ouvir o réu. Se ele não fala nada, dá chance para que o júri pense qualquer coisa
>Leiam a CF. Não adianta estudar o CPP apenas, pois ele vai mudar umas 180 vezes até vocês se formarem
>Latinismo é horroso, além de já estar fora de moda. Fale e escreva de forma clara e objetiva
>Quando se isola o jurado, transformamo-os em reféns
>Justiçamento é uma coisa, clamor público é outra
Dica: Ítalo Calvino - Cidades invisíveis
>Legislação permanente: art. 205 ao 214, CRFB/88
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