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>Se quisermos nos tornar um país de primeiro mundo precisamos mudar a educação
> Não podemos ter um ensino jurídico parcial, acrítico
> ver art. 1.196, CC-02
>Precisa-se prevalescer a teoria sociológica da posse
>Pós-modernidade é uma modernidade líquida
>Temos o direito de cometer nossos próprios erros, pois é a nossa época
>O senso comum que vivem hoje, infelizmente, é um senso de mercado
>Pós-modernidade é o retorno de Jedi: não se sabe o que é certo ou o que é errado
>duas ideias: permanecer as coisas como estão ou mudar
>Barroso: atendes a função social quando uma coisa é utilizada positivamente (para o bem)
>função social é dar utilidade coletiva para as coisas, visando o bem
>v. art. 6 c/c art 1.225, ambos no CC/02, lei 1.2867/07, art. 183, par. 3o. e art 191, par. 1o.
>primeiro resolver os problemas urbanos, depois (umas 10 gerações), pensa-se em problemas rurais
> o CC/02 é o único que trata da função social da posse, além de valoriza a posse e o trabalho. Foi Miguel Reale (integralista e direitista) quem o criou; sendo esse, entretanto, um conceito de esquerda.
>v. art. 1.228,par. 4o., CC/02
>Juiz não cria tese, apenas adota.
>Perguntas para um filósofo que critica: "O senhor confia mais no legislativo ou na classe jurídica?"
>Qual a solução?
Dica: livro Alberto Carlos Almeida -A cabeça do Brasileiro (editora Record)
>O braileiro mistura "deixa a vida me levar" com "tirar vantagem em tudo", consequência: o direito se adapta, mas, infelizmente, o direito de propriedade pouco mudou
>hiperconsumismo
>precisamos buscar ideias próprias, não apenas ficar se escorando no passado
>Caso da favela Puma (Recurso Especial 75659/SP)
>A propriedade se divide como um cone cilíndrico: gozar, reaver, usar e dispor
> art. 5o., XXI, CRFB/88 - se não cumprir isso, de nada adianta a propriedade
>não concorde com tudo o que dizem. Argumento jurídico sempre tem uma ideologia diferente
>O problema do Direito é o efeito papagaio: repetem o tempo todo.
>Favela é uma realidade social. É um polo de diversidade social.
>Dignidade humana não é idealizar, mas ver o ser humano como ele realmente é.
>Absurdo jurídico: tese da responsabilidade civil -> vale-direito
>Responsabilidade do Estado é subjetiva -> tem que provar que o outro atirou, quando na rua. Mas se est]a num banco ou shopping, já é direito comercial; então, estamos "seguros".
>Apanhamos e batemos sem saber (parábola dos macacos)
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