quarta-feira, 14 de abril de 2010

Roberto Tardelli {palestra 2}

Segunda palestra elaborada pelo promotor de justiça de São Paulo. Muito interessante a forma como ele foi a justificando, passo a passo, por sinal.
A jornada do Herói
>Tudo o que é humano não me é estranho (Plutarco). Tudo o que é humano passa por mim
>Tudo aquilo que tem um toque humano nos aproxima
1)Mundo comum
2)Acontecimento externo> o mundo comum fica para trás - o plot-por (a virada da história)
3)Não-amor - a solidão como condição básica de vida- Quem não possui uma identidade secreta?
4)As provas de coragem: só os fortes sobrevivem
-A ingenuidade que perdemos um pouco por dia
-a questão é: até onde resistiremos?
vai crescendo na carreira: furto, furto, furto, até chegar ao homicídio
Se quiser descobrir o limite de uma pessoa, cuidado
5)Duelo -> momento de revelação da história; o herói revela seu lado cruel
6)Nossos dualismos: seremos o que parecemos ser?
7)Nós somos duais. A cisão "herói/vilão" - somos imensamente contraditórios
8)O retorno do Herói ao mundo comum. Mas o mundo comum, assim como ele, também mudou
9)Prisão: pode ser o fim, mas é o recomeço de uma nova jornada, pois quem entra nela, entra para sair vivo.
10)O amor transforma o herói
-o amor devolve a humanidade ao sobre-humano
-o amor apresenta a primeira limitação ao ilimitado
-o amor confunde o herói
11)O amor mora ao lado - o amor impossível faz o herói negar a sua existência
12)Amor que mata
-parceira idealizada: linda, submissa, jovem, disponível e exclusiva
-o choque entra a parceira idealizada e a parceira real: a destruição é a única saída
13)Existe Happy-end?
-A compreensão humana na trajetória do herói
-Todos somos heróis em nossa trajetória infinita
-Eu não escolho não apanhar, mas posso escolher não bater
14)The end
-Na ficção, somente imitando os heróis reais

>A relação do pedófilo com a criança é uma relação de exploração

Lucas Abreu Barroso - MG

Ver o endereço do palestrante

->A superexposição da pessoa humana a coloca em risco por si só
->viver, hoje, é uma situação de risco, assim como uma situação de causar danos
->o grande desafio para o Direito contemporâneo: como fazer para melhor o máximo da pessoa humana sem causar danos?
->Primeira mudança: caráter individual do Direito Civil para se tornar um direito de danos; ou seja, o dano provocado é mais importante do que o comportamento civil
->Numa sociedade de risco não se deve ficar procurando culpados, mas resolver esses efeitos nocivos à coletividade
->Foco: dignidade da pessoa humana e solidariedade social (art. 3°, I, CRFB/88)
->O critério de julgamento no Direito Civil: noção Eu versus Tu -> passa do prisma individual para partir ao coletivo, fazendo->Padrão da sociedade civil muda da comutação individualista para a coletivista
->Na responsabilidade civil, até aquele que não tem intenção de causar danos também pode
causar
-> aumentou-se os fundamentos e até os princípios da responsabilidade civil
->objetivação coletiva
->a expectativa do número de danos irreparáveis diminuiu. Tudo passa a ser dano reparável
->A função do direito, hoje, é distribuir os riscos, tratar e tentar buscar o 'alívio imediato'
->Funcionalizar (instrumento motivador) o Direito Civil
->80% do discurso do Direito Civil é falso
->a sociedade civil tem que enfrentar problenas nacionais e internacionais
->responsabilidade pressuposta - será que é preciso esperar o dano efetivo para tentar resolver? jus ao art. 225 da CRFB/88

Luís Gustavo Lovato - SC

Ver site do palestrante
>Execução = não se discute a causa, mas o pagamento
>Liquidar = damos valor/limite à dívida
>Princípio da menor onerosidade para o executado
>O juiz, ao realiz os atos executórios, tem a opção do resultado prático equivalente
>A relação aplicacional está diretamente ligada com o ato pessoal
>Execução provisória = exeqüente a executa, mesmo que de maneira provisória

Paulo Roberto de Borba (então presidente da OAB/SC)

Lamento, mas o palestrante não possui página eletrônica própria tampouco currículo publicado nesta.
->Precisa-se melhorar a mecânica jurídica; reduzir os prazos processuais, estabelecer prazos de decisão para juízes; aumentar o número de juízes e de varas
->Justiça é a dama cega pelo seu reumatismo
->É necessário aproveitar as tecnologias (como as audiência virtual, p.ex.), que se tem hoje para acelerar o processo
->art. 797, CPC - a probabilidade de que esteja presente, sem necessidade de comprovação
->suspende as formalidades todas, através da exceção, em apenas dois atos: petição e execução. O STJ costuma fazer isso, mesmo não sendo o ideal
-> art, 736, caput, CPC - não precisa mais da garantia do juízo
->No embargo sem a garantia do juiz, a exceção se torna desnecessária
-> Enquanto existir processo, sempre vais poder alegar que seja de ordem pública
->Os embargos sem a garantia do juízo não suspendem a constrição e nem a penhora (art. 739, "a", par. primeiro)
-> A artimanha do advogado num caso prático: entrar com a suspensão e pedir o efeito suspensivo - o grande perigo da exceção é o juiz levar a sério os argumentos e afirmar que isso não existe mais
-> A boa notícia é que o juiz não lê a exposição de motivos

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Roberto Tardelli (promotor do júri do caso Susana von Richtoffen e os irmãos Cravinhos) - SP

Lamento, mas não há currículo do promotor disponível na internete.
>Nossa república/democracia ainda não está consolidada
>Não encontramos pessoas negras em cargos de grande prestígio
>O Apartheid é muito mais disfarçado aqui do que em qualquer outro lugar do mundo.
>Esta Constituição se presta a delimitar muito bem o controle do Estado
>Durante 60 anos durou o CPC, a pessoa era arrastada por aquela novela sem fim, advinda da ordem faixista, que mal conseguiu estruturar o contraditório e a ampla defesa.
>Carimbalismo = uso de coisas que repetiam inutilmente
art. 411, CPP -> redução do tempo de prolongação do processo
>ampla defesa - > o advogado tem direito de ver o cliente a hora que quiser
>Libelo-crime acusatório -> uma terceira pessoa (co-réu) efetuou disparos e aplica-se o libelo-crime acusatório. É uma jóia [principalmente na hora de encarcerar inocentes]
>A quesitação imbecilizava o jurado, era o inferno do juiz e das partes.
>Sempre havia uma nulidade. Inventamos coisas que só servem para passar em concurso público.
>A quesitação, furiosamente minimalista, inventou um monstrengo: o excesso exculpante
>protesto por novo júri = segunda chance para quem tinha pena de morte (século XVIII)
>Por isso, inventamos outro monstrengo: a linguagem excessiva. Era só o promotor ler para o juri o acórdão
>Hoje já não se pode nem ler acórdão
>Jurado esquizofrênico: pois quem é que ia prestar atenção?
>Ainda estamos tentando chegar a justiça laica
>Acreditar dispensa qualquer necessidade de comprova;\ao
>Não podemos optar por irracionalidade (sermos ingênuos) e nem por austeridade (não acreditar em nada)
>A Justiça laica tira de cena o verbo acreditar e coloca em cena o verbo comprovar (idoneamente)
>Contraditório é a prova que posso contradizer
>Não é a argumentação que importa, mas a comprovação
>Art. 155, CPP -> Fim da justiça. Mais fácil para o advogado, por não exigir mais a comprovação fática
>Art. 157, pars. 1o,2o e 3o da Lei 11.690/08
>Precisamos colocar na lei a proibição do uso desse tipo de provas; do tipo escuta telefônica, arma de fogo, etc.
>Inquerir é perguntar algo relevante para o processo.
>Pergunta Negativa não é pergunta
>Afirmativa assertiva é uma pergunta relevante ao processo
>in dubio pro reu - Quesito que, na verdade, sempre existiu na sustentação de defesa. As pessoas sempre absolvem por pena.
>A novidade de sua inclusão é reconhecer que a natureza da decisão do júri não é apenas jurídica
>mulher condena mais rés mulheres do que se fosse homem
>Algemas, ao contrário, não estigmatiza ninguém que já esteve preso
>O uniforme no presídio é para usar no presídio. Não é para se apresentar no julgamento.
>Embora haja o direito ao silêncio, quem vai ao júri, vai para ouvir o réu. Se ele não fala nada, dá chance para que o júri pense qualquer coisa
>Leiam a CF. Não adianta estudar o CPP apenas, pois ele vai mudar umas 180 vezes até vocês se formarem
>Latinismo é horroso, além de já estar fora de moda. Fale e escreva de forma clara e objetiva
>Quando se isola o jurado, transformamo-os em reféns
>Justiçamento é uma coisa, clamor público é outra
Dica: Ítalo Calvino - Cidades invisíveis
>Legislação permanente: art. 205 ao 214, CRFB/88

Maria Berenice Dias - RS

Ver currículo da Palestrante
> A adoção sempre foi muito mal tratada na legislação
>A adjetivação da adoção não acabou com a constituição de 88
>O fato de nascerem filhos insejados dificulta
>não há programas públicos efetivos, em que haja uma liberdade sexual sem ter filhos
>Aborto é permitido para mulheres ricas (clínicas mais sofisticas fazem, pois não há o devido controle)
>Abrigo = (agora) acolhimento familiar (institucional)
>Todo o esforço feito tenciona restabelecer vínculo familiar. Mas se ela não pode criar, como vai aceitá-lo de volta?
>Se a mãe não pode, vai para a família extensa = tios, avós, parentes em geral, sendo este um sistema frágil de guarda
>Instituição equivocada: 11 vezes repetem na nova lei. A adoção vira exceção, pois tentam manter crianças com suas famílias biológicas.
>Os que estão disponíveis não são os que as pessoas querem na hora de adotar
>O Estado permite que as pessoas escolham, mas não permite à mãe biológica tal decisão. Punidas são as crianças.
>Cadastro nacional de crianças e de pessoas facilitou.
>Lei permitiu que o adotado tenha acesso à sua origem
>Mãe biológica tinha direito de licensa maternidade, mas para mães adotantes a nova lei mais nada regulamentou a respeito.
>Se uma mulher adota uma criança, possui 4 meses de licensa. Por que o homem só tem direito a uma semana?
>A nova lei regula a açãao internacional.
>Precisa-se ter comissões permanentes
>Deveria-se ter prioridade em brasileiros, brasileiros no exterior e, por último, estrangeiros
> dado: das 80 mil crianças abrigadas somente 8 mil estão em condições de serem adotadas

domingo, 11 de abril de 2010

Flávio Tartuce - SP

ver site do palestrante

>Se quisermos nos tornar um país de primeiro mundo precisamos mudar a educação
> Não podemos ter um ensino jurídico parcial, acrítico
> ver art. 1.196, CC-02
>Precisa-se prevalescer a teoria sociológica da posse
>Pós-modernidade é uma modernidade líquida
>Temos o direito de cometer nossos próprios erros, pois é a nossa época
>O senso comum que vivem hoje, infelizmente, é um senso de mercado
>Pós-modernidade é o retorno de Jedi: não se sabe o que é certo ou o que é errado
>duas ideias: permanecer as coisas como estão ou mudar
>Barroso: atendes a função social quando uma coisa é utilizada positivamente (para o bem)
>função social é dar utilidade coletiva para as coisas, visando o bem
>v. art. 6 c/c art 1.225, ambos no CC/02, lei 1.2867/07, art. 183, par. 3o. e art 191, par. 1o.
>primeiro resolver os problemas urbanos, depois (umas 10 gerações), pensa-se em problemas rurais
> o CC/02 é o único que trata da função social da posse, além de valoriza a posse e o trabalho. Foi Miguel Reale (integralista e direitista) quem o criou; sendo esse, entretanto, um conceito de esquerda.
>v. art. 1.228,par. 4o., CC/02
>Juiz não cria tese, apenas adota.
>Perguntas para um filósofo que critica: "O senhor confia mais no legislativo ou na classe jurídica?"
>Qual a solução?
Dica: livro Alberto Carlos Almeida -A cabeça do Brasileiro (editora Record)
>O braileiro mistura "deixa a vida me levar" com "tirar vantagem em tudo", consequência: o direito se adapta, mas, infelizmente, o direito de propriedade pouco mudou
>hiperconsumismo
>precisamos buscar ideias próprias, não apenas ficar se escorando no passado
>Caso da favela Puma (Recurso Especial 75659/SP)
>A propriedade se divide como um cone cilíndrico: gozar, reaver, usar e dispor
> art. 5o., XXI, CRFB/88 - se não cumprir isso, de nada adianta a propriedade
>não concorde com tudo o que dizem. Argumento jurídico sempre tem uma ideologia diferente
>O problema do Direito é o efeito papagaio: repetem o tempo todo.
>Favela é uma realidade social. É um polo de diversidade social.
>Dignidade humana não é idealizar, mas ver o ser humano como ele realmente é.
>Absurdo jurídico: tese da responsabilidade civil -> vale-direito
>Responsabilidade do Estado é subjetiva -> tem que provar que o outro atirou, quando na rua. Mas se est]a num banco ou shopping, já é direito comercial; então, estamos "seguros".
>Apanhamos e batemos sem saber (parábola dos macacos)

05/09/09, Jefferson Kravchynchyn (CNJ)

Ver currículo do palestrante
> Fala-se em direitos, mas se esquece dos deveres
>grande problema brasileiro: não há gestão; falta comunicação entre os tribunais
>desjudicialização das coisas é uma necessidade para acelerar a solução dos conflitos
>otimizar os processos de funcionamento; investir (no sentido de especializar) no ser humano (magistrado)
>meta 1 até a 10 -> uma das soluções propostas e utilizadas que aceleram os processos
>Advogado é o que detém o conhecimento técnico para ajudar a resolver o conflito
>para ser respeitado, não se pode querer agradar, precisa-se ser justo no trabalho, respeitoso, ser firme em sua posição, mesmo que não agrade
>Só há duas certezas na vida: de morte e da necessidade da previdência

05/09/09, vice-presidente da OAB/SC , Paulo Marcondes Brincas

Ver currículo lates do palestrante
>Vença na advocacia. Mas, se ainda assim, quiser concurso, faça por opção e não por falta de opção.
>A profissão de advogado exige um temperamento diferente. Não é sentar na mesa e esperar cliente.
>Advogado precisa ter cliente, senão, não adianta especialização.
>Conhecimento técnico é basico, mas não é fundamental. O estudo que a faculdade faz é sistemático, há uma visão do todo. No estudo do advogado é distante e limitado.
>Ninguém é jurista sem a visão do todo. Publicidade é caro. Se liberar [a propaganda da prestação de serviços do advogado] não será apenas para o jovem advogado, mas para todos.
>Forma mais eficiente: sistema de defensoria relativa. Basta se cadastrar, desde que tenha a carteira da OAB
>Advogado participa da vida da sociedade. Não é profissão de gabinete. É para quem gosta de gente.
>Outros exemplos: entra na associação do bairro, cadastra-se no site da OAB, faça o seu networking
>Ao entrar num escritório de advocacia, o cliente vai em busca de compromisso com o seu problema. Se ele perceber que o advogado se sensibilizou com a situação dele, que ele naquele momento é o único cliente dele, o cliente vai procurar falar bem dele na rua e isso vai ajudando a formar a popularidade do advogado.
>O advogado tem que ter compromisso com a justiça e com o cliente sempre.
>A democracia está fincada em princípios para exatamente evitar achismos.
>Saímos de casa para trabalhar por dignidade. Se a primeira função é ganhar dinheiro para alimentar a barriga, a segunda (que é a dignidade) é para alimentar a alma.

4o. Congresso dos Centros Acadêmicos de Direito de Santa Catarina, palestrantes

Realizado nos dias 5,6 e 7 de Setembro de 2009, no Centro de Eventos da UFSC, em Florianópolis, Santa Catarina. O tema era A Eficácia do Direito na Pós-Modernidade. Eis os palestrantes:
Paulo Roberto de Borba - SC
Flávio Tartuce - SP
Pablo Stolze Gagliano - BA
Jefferson Kravchychyn - SC
Patrícia - Fontanella - SC
Roberto Antônio Busato - DF
Maria Berenice Dias - RS
Daniel Neves - SP
Eduardo Lamy - SC
Lucas Abreu Barroso - MG
Paulo Marcondes Brincas - SC
Hélio Gustavo Alves - SP
Julio Cesar Marcellino Jr - SC
Diogo Nicolau Pitsica - SC
Alberto Zacharias Toron (Convidado) - RJ
Araken de Assis - RS
Fernando Capez (Convidado) - SP
José Augusto Delgado - DF
Luis Gustavo Lovato - SC
Nélio Machado (Convidado) - SC

Demais palestrantes foram divulgados apenas no site, então vou os citar na medida que colocar meus apontamentos sobre cada palestra
ver site do congresso