quarta-feira, 14 de abril de 2010

Paulo Roberto de Borba (então presidente da OAB/SC)

Lamento, mas o palestrante não possui página eletrônica própria tampouco currículo publicado nesta.
->Precisa-se melhorar a mecânica jurídica; reduzir os prazos processuais, estabelecer prazos de decisão para juízes; aumentar o número de juízes e de varas
->Justiça é a dama cega pelo seu reumatismo
->É necessário aproveitar as tecnologias (como as audiência virtual, p.ex.), que se tem hoje para acelerar o processo
->art. 797, CPC - a probabilidade de que esteja presente, sem necessidade de comprovação
->suspende as formalidades todas, através da exceção, em apenas dois atos: petição e execução. O STJ costuma fazer isso, mesmo não sendo o ideal
-> art, 736, caput, CPC - não precisa mais da garantia do juízo
->No embargo sem a garantia do juiz, a exceção se torna desnecessária
-> Enquanto existir processo, sempre vais poder alegar que seja de ordem pública
->Os embargos sem a garantia do juízo não suspendem a constrição e nem a penhora (art. 739, "a", par. primeiro)
-> A artimanha do advogado num caso prático: entrar com a suspensão e pedir o efeito suspensivo - o grande perigo da exceção é o juiz levar a sério os argumentos e afirmar que isso não existe mais
-> A boa notícia é que o juiz não lê a exposição de motivos

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