segunda-feira, 12 de abril de 2010

Maria Berenice Dias - RS

Ver currículo da Palestrante
> A adoção sempre foi muito mal tratada na legislação
>A adjetivação da adoção não acabou com a constituição de 88
>O fato de nascerem filhos insejados dificulta
>não há programas públicos efetivos, em que haja uma liberdade sexual sem ter filhos
>Aborto é permitido para mulheres ricas (clínicas mais sofisticas fazem, pois não há o devido controle)
>Abrigo = (agora) acolhimento familiar (institucional)
>Todo o esforço feito tenciona restabelecer vínculo familiar. Mas se ela não pode criar, como vai aceitá-lo de volta?
>Se a mãe não pode, vai para a família extensa = tios, avós, parentes em geral, sendo este um sistema frágil de guarda
>Instituição equivocada: 11 vezes repetem na nova lei. A adoção vira exceção, pois tentam manter crianças com suas famílias biológicas.
>Os que estão disponíveis não são os que as pessoas querem na hora de adotar
>O Estado permite que as pessoas escolham, mas não permite à mãe biológica tal decisão. Punidas são as crianças.
>Cadastro nacional de crianças e de pessoas facilitou.
>Lei permitiu que o adotado tenha acesso à sua origem
>Mãe biológica tinha direito de licensa maternidade, mas para mães adotantes a nova lei mais nada regulamentou a respeito.
>Se uma mulher adota uma criança, possui 4 meses de licensa. Por que o homem só tem direito a uma semana?
>A nova lei regula a açãao internacional.
>Precisa-se ter comissões permanentes
>Deveria-se ter prioridade em brasileiros, brasileiros no exterior e, por último, estrangeiros
> dado: das 80 mil crianças abrigadas somente 8 mil estão em condições de serem adotadas

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