segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Douglas Phillips Freitas

Segunda palestra realizada na Semana Jurídica de Direito na Ufsc, nos dias 27, 28, 29 e 30 de Outubro de 2009.
Título: Função sócio-jurídica do Amante
Ver currículo do palestrante.

"O Estado, muitas vezes, procura uma forma obtusa de criar uma regra de viver que não é a que as pessoas querem. E isso tira a legitimidade dele, pois vai além de suas atividades normais."
"Temos que ver o novo com os olhos do novo. Não dá para interpretarmos com os olhos do velho, pois, asim, trazemos para o novo todo o ranso daquilo que já passou"
"No Direito de Família, a legislação é, no máximo, uma orientação normativa, pois a lei, em grande parte dos casos, é o grande entrave, [...] pois estamos falando de afetividade humana"

Lei 11.924/09 - Lei 'Clodovil': permitiu que aquele casal que tem um enteado, possa colocar no nome dele o sobrenome do padrastro ou madrasta, sem alterar a filiação desse.
Lei 11.804/08 - Lei da guarda compartilhada: sobre alimentos gravídicos, onde, basicamente, uma mulher grávida pode entrar com uma ação contra o cara, dizendo que ele é o suposto pai. Provando ela os indícios de paternidade, o juiz pode conceder direito de alimentos para ela.

"Não há mais como pensar no Direito (pelo menos no de Família) sem pensar no afeto; sem pensar na dignidade humana, pois estes serão fundamentos para se discutir e fundamentar praticamente todo o tipo de litígio na seara familista. [....]. E não dá para ti pensar no direito de família sem uma leitura complemntar, como um livro de psicanálise, de antropologia,... pois o Direito de família, e não só ele, mas a função do Direito em si, não pode ser profissional apenas, com uma única formação".
"Todo mundo acha que a culpa reproduz o adultério. Acontece que o adultério é uma espécie da infidelidade. A infidelidade é gênero."
"Temos um nomo paradigma, em que o próprio conceito de Adultério se perde. Adultério, gramaticalmente falando, é a conjunção carnal com outra pessoa que não seja o teu cônjuge"

Dica de filme: A Guerra dos Roses
O filme traz uma frase muito interessante: tu nunca podes comparar com uma mulher o amor e a vingança. Se o homem tentar, ele acaba sempre perdendo, pois, teoricamente, a mulher ama mais, mas também é mais vingativa.

Dica: "O culpado do relacionamento é aquele que começa a abrir mão do direito. Geralmente, o homem faz isso"

"A mulher sempre foi a mais penalizada, pelo fato de o poder sempre ter se concentrado na mão do homem. Tanto, que não houve, no Direito, a figura do homem honesto. Até na Bíblia, quando Adão comeu o fruto proibido com Eva: os dois comeram igual. Ou seja, já faz parte da nossa tradição tu imputares a culpa a terceiro, e não puxar para si. Faz parte da nossa tradição acharms que o relacionamento terminou por culpa do outro, e não por culpa nossa. Entao, temos que entender o seguinte: se o relacionamento não deu certo, a culpa é dos dois".
"Todo o relacionamento é um pouco parecido com a história da Dona Flor e seus 2 maridos, pois traz consigo obrigações e comprometimentos, formando a dicotomia entre o mundo dos Teodoros (conforto) e o dos Vadinhos (luxúria)"
"Quando tens um amante, amas uma pessoa que não é teu cônjuge. E era para ser o contrário disso. E é essa a análise subjetiva que nos falta fazer entre o compromisso e o prazer".

Acesse também o site oficial do palestrante.

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